TJAL 0721465-73.2012.8.02.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCURSO PÚBLICO. TJ/AL. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. PREJUÍZOS AOS DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I- Não há como ser atendido o pleito do agravante sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo.
II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida.
III Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCURSO PÚBLICO. TJ/AL. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. PREJUÍZOS AOS DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I- Não há como ser atendido o pleito do agravante sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo.
II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida.
III Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/04/2013
Data da Publicação
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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