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Jurisprudência


TJAL 0721465-73.2012.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONCURSO PÚBLICO. TJ/AL. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. PREJUÍZOS AOS DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I- Não há como ser atendido o pleito do agravante sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo. II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida. III Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 08/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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