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Jurisprudência


TJAL 0721511-28.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO PRATICADO EM COAUTORIA QUALIFICADO PELA MORTE DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Não há falar em responsabilidade objetiva do réu quando sobejamente comprovada a sua atuação, em unidade de desígnios com o coautor, no crime de roubo, que resultou na morte da vítima. II - O latrocínio não consiste em tipo autônomo, mas no roubo qualificado pelo resultado, em relação ao qual é irrelevante perquirir se a vontade do agente é culposa ou dolosa, exigindo-se tão somente que os agentes, em conluio, dolosamente cometam o crime de roubo, advindo a morte do grau de violência exercida pelo agente durante a execução do crime antecedente. III - Também a coautoria dispensa ajuste prévio, bastando a consciência do indivíduo de cooperar na ação comum, daí porque é seguro assentar que o apelante possuía pleno domínio funcional do fato, tendo realizado uma parte necessária e típica da empreitada delituosa (dar cobertura à ação e à fuga). IV - A materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas nos autos mediante prova pericial e oral, destacando-se a confissão do coautor e as declarações de testemunha ocular. V – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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