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Jurisprudência


TJAL 0721619-57.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. TRINTA ANOS. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE CONFERE PROVIMENTO. 1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. 2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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