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Jurisprudência


TJAL 0721793-95.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROTESTO OPORTUNO. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS PARA A DEFESA. TESES AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS EMBASADO NA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E FATO DO RÉU RESPONDER A OUTRO PROCESSO CRIMINAL. ÍNTIMA CONVICÇÃO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Não tendo sido apontado o momento em que o magistrado condutor teria faltado com o dever de parcialidade e não sendo identificados quaisquer registros em ata ou danos para a defesa, não cabe anulação. 2 – As decisões emanadas pelo Tribunal do Júri encontram proteção no texto constitucional, sendo sua invalidação medida excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 593 do CPP. 3 – Filiando-se a uma das versões apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova idônea, não há que se falar em contrariedade do julgado. 4 – Inexistindo dever dos Jurados de motivarem seus veredictos, não há como vincular o resultado dos julgamentos a eventual reiteração delitiva do agente. 5 – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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