TJAL 0721793-95.2015.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROTESTO OPORTUNO. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS PARA A DEFESA. TESES AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS EMBASADO NA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E FATO DO RÉU RESPONDER A OUTRO PROCESSO CRIMINAL. ÍNTIMA CONVICÇÃO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 Não tendo sido apontado o momento em que o magistrado condutor teria faltado com o dever de parcialidade e não sendo identificados quaisquer registros em ata ou danos para a defesa, não cabe anulação.
2 As decisões emanadas pelo Tribunal do Júri encontram proteção no texto constitucional, sendo sua invalidação medida excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 593 do CPP.
3 Filiando-se a uma das versões apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova idônea, não há que se falar em contrariedade do julgado.
4 Inexistindo dever dos Jurados de motivarem seus veredictos, não há como vincular o resultado dos julgamentos a eventual reiteração delitiva do agente.
5 Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROTESTO OPORTUNO. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS PARA A DEFESA. TESES AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS EMBASADO NA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA E FATO DO RÉU RESPONDER A OUTRO PROCESSO CRIMINAL. ÍNTIMA CONVICÇÃO E SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 Não tendo sido apontado o momento em que o magistrado condutor teria faltado com o dever de parcialidade e não sendo identificados quaisquer registros em ata ou danos para a defesa, não cabe anulação.
2 As decisões emanadas pelo Tribunal do Júri encontram proteção no texto constitucional, sendo sua invalidação medida excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 593 do CPP.
3 Filiando-se a uma das versões apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova idônea, não há que se falar em contrariedade do julgado.
4 Inexistindo dever dos Jurados de motivarem seus veredictos, não há como vincular o resultado dos julgamentos a eventual reiteração delitiva do agente.
5 Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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