TJAL 0721822-53.2012.8.02.0001
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O prazo legal para interposição de Agravo Regimental contra decisão de suspensividade é de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no §3º do artigo 4º da Lei nº 8.437/92;
II Intempestividade evidenciada pela interposição após o término do prazo recursal;
III Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O prazo legal para interposição de Agravo Regimental contra decisão de suspensividade é de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no §3º do artigo 4º da Lei nº 8.437/92;
II Intempestividade evidenciada pela interposição após o término do prazo recursal;
III Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2013
Data da Publicação
:
18/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão