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Jurisprudência


TJAL 0721822-53.2012.8.02.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo legal para interposição de Agravo Regimental contra decisão de suspensividade é de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no §3º do artigo 4º da Lei nº 8.437/92; II Intempestividade evidenciada pela interposição após o término do prazo recursal; III Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2013
Data da Publicação : 18/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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