TJAL 0721890-66.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, POR EQUÍVOCO, DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO REMETIDO À INSTÂNCIA CORRETA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES.
O Superior Tribunal de Justiça, bem como os Tribunais Pátrios, tem se posicionado no sentido de que configura erro grosseiro a apresentação de petição do recurso em protocolo diverso do competente para o recebimento, ainda que tenha sido apresentada dentro do prazo legal.
A tempestividade deve ser considerada a partir da data do protocolo no juízo ou tribunal correto, desconsiderando-se o protocolo do recurso dentro do prazo, mas em juízo diverso, quando o equívoco é corrigido somente após o decurso do prazo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, POR EQUÍVOCO, DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO REMETIDO À INSTÂNCIA CORRETA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES.
O Superior Tribunal de Justiça, bem como os Tribunais Pátrios, tem se posicionado no sentido de que configura erro grosseiro a apresentação de petição do recurso em protocolo diverso do competente para o recebimento, ainda que tenha sido apresentada dentro do prazo legal.
A tempestividade deve ser considerada a partir da data do protocolo no juízo ou tribunal correto, desconsiderando-se o protocolo do recurso dentro do prazo, mas em juízo diverso, quando o equívoco é corrigido somente após o decurso do prazo.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Nomeação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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