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Jurisprudência


TJAL 0721890-66.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, POR EQUÍVOCO, DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO REMETIDO À INSTÂNCIA CORRETA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça, bem como os Tribunais Pátrios, tem se posicionado no sentido de que configura erro grosseiro a apresentação de petição do recurso em protocolo diverso do competente para o recebimento, ainda que tenha sido apresentada dentro do prazo legal. A tempestividade deve ser considerada a partir da data do protocolo no juízo ou tribunal correto, desconsiderando-se o protocolo do recurso dentro do prazo, mas em juízo diverso, quando o equívoco é corrigido somente após o decurso do prazo.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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