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Jurisprudência


TJAL 0721959-64.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POTENCIALIDADE LESIVA. DEMONSTRAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou a materialidade do delito e sua autoria. 2 – Quanto a configuração do crime de porte ilegal de arma, este prescinde de perícia acerca do potencial lesivo da arma e munições apreendidas, pois trata-se de crimes de mera conduta, de perigo abstrato, no qual se perfazem com a simples posse ou guarda de arma ou munição, sem a devida autorização pela autoridade administrativa competente. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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