TJAL 0722193-80.2013.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LESÃO JURÍDICA VERIFICADA. CONDUTA REITERADA DAS APELANTES.
1 Não há falar em aplicabilidade do princípio da insignificância quando resta demonstrado nos autos a reprovabilidade do ato praticado diante do fato da conduta ser reiterada, bem como do delito ter sido praticado na modalidade qualificada pelo concurso de agentes.
2 - A aplicação do princípio da bagatela envolve um juízo amplo, que vai além do simples resultado material da conduta, visto que considera também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LESÃO JURÍDICA VERIFICADA. CONDUTA REITERADA DAS APELANTES.
1 Não há falar em aplicabilidade do princípio da insignificância quando resta demonstrado nos autos a reprovabilidade do ato praticado diante do fato da conduta ser reiterada, bem como do delito ter sido praticado na modalidade qualificada pelo concurso de agentes.
2 - A aplicação do princípio da bagatela envolve um juízo amplo, que vai além do simples resultado material da conduta, visto que considera também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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