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Jurisprudência


TJAL 0722193-80.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LESÃO JURÍDICA VERIFICADA. CONDUTA REITERADA DAS APELANTES. 1 – Não há falar em aplicabilidade do princípio da insignificância quando resta demonstrado nos autos a reprovabilidade do ato praticado diante do fato da conduta ser reiterada, bem como do delito ter sido praticado na modalidade qualificada pelo concurso de agentes. 2 - A aplicação do princípio da bagatela envolve um juízo amplo, que vai além do simples resultado material da conduta, visto que considera também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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