TJAL 0722300-22.2016.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Tanto a autoria quanto à materialidade do delito restou plenamente comprovada, não havendo que se falar na absolvição do acusado, mormente porque comprovado que estava na posse do veículo no dia do fatídico roubo.
2 Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece ser recepcionada com especial valor para a elucidação do fato, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Tanto a autoria quanto à materialidade do delito restou plenamente comprovada, não havendo que se falar na absolvição do acusado, mormente porque comprovado que estava na posse do veículo no dia do fatídico roubo.
2 Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece ser recepcionada com especial valor para a elucidação do fato, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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