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Jurisprudência


TJAL 0722300-22.2016.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – Tanto a autoria quanto à materialidade do delito restou plenamente comprovada, não havendo que se falar na absolvição do acusado, mormente porque comprovado que estava na posse do veículo no dia do fatídico roubo. 2 – Em delitos como o da espécie, não raras vezes cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima merece ser recepcionada com especial valor para a elucidação do fato, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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