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Jurisprudência


TJAL 0722576-92.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 01 – No caso em comento, a negativa da instituição de saúde em fornecer prontuário médico aos familiares de paciente falecido, obedeceu a recomendação do Conselho Federal de Medicina vigente à época, que exigia para tanto determinação judicial. 02 - Assim, observa-se que a apelante não deu causa a propositura da demanda, muito menos resistiu ao pleito dos familiares, uma vez que estava impedida de exibir o documento pleiteado, já que sua conduta deveria ser resguardada por uma decisão judicial. 03 - Tanto é, que no primeiro momento em que o judiciário determinou a entrega do prontuário, o hospital cumpriu o comando judicial de forma tempestiva, sem resistir a qualquer pretensão. 04 – Assim, tem-se por ausente qualquer pretensão resistida, de modo que, inaplicável condenação em custas e honorários sucumbenciais, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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