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Jurisprudência


TJAL 0722660-93.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS. UNIFICAÇÃO DAS NOTAS ENVOLVENDO AS TURMAS A, B E C DO CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS/2011. IMPOSSIBILIDADE. MÉDIA FINAL EM CADA TURMA DE ACORDO COM A ANTIGUIDADE DO POLICIAL MILITAR. DURAÇÃO DO CFCP. VINTE SEMANAS. PLANO DE CURSO E NPCE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há se falar em unificação das notas auferidas pelos discentes das Turmas A, B e C do Curso de Formação Complementar de Praças, pois deve ser considerada cada turma isoladamente. 2. A média final se restringe à turma a que pertence o policial militar, vez que o critério para frequentar o curso consiste na antiguidade. 3. A duração do CFCP, de acordo com o Plano de Curso com base na NPCE (Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino), é de vinte semanas. 4. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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