TJAL 0722852-89.2013.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MOTOCICLETA. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ACUSADO QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE ACOLHE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu não comprovou a origem lícita do bem que estava em seu poder no momento da abordagem policial, desconhecendo o vendedor nem trazendo provas da transação comercial.
2 Sentença privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de pena de multa de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 salário mínimo.
3 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MOTOCICLETA. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ACUSADO QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE ACOLHE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu não comprovou a origem lícita do bem que estava em seu poder no momento da abordagem policial, desconhecendo o vendedor nem trazendo provas da transação comercial.
2 Sentença privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de pena de multa de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 salário mínimo.
3 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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