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Jurisprudência


TJAL 0722852-89.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MOTOCICLETA. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ACUSADO QUANTO À ORIGEM LÍCITA DO BEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TESE DE ABSOLVIÇÃO QUE NÃO SE ACOLHE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu não comprovou a origem lícita do bem que estava em seu poder no momento da abordagem policial, desconhecendo o vendedor nem trazendo provas da transação comercial. 2 – Sentença privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de pena de multa de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 salário mínimo. 3 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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