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Jurisprudência


TJAL 0723563-89.2016.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA ARBITRADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A culpabilidade do réu é, de fato, negativa, pois conhecia as vítimas da região onde moravam e, agindo de maneira agressiva, exigiu-lhes dinheiro e aparelhos telefônicos, agredindo uma ofendida porque ela não possuía nenhum bem material. II – As circunstâncias do crime extrapolam o tipo penal, pois foram desferidos diversos murros em ambas as vítimas, sendo que uma ficou com o rosto deformado e precisou suturar o lábio superior, enquanto que a outra sofreu fratura dos ossos próprios nasais. III – As consequências do delito foram especialmente desfavoráveis a um dos ofendidos, visto que fraturou o nariz e até os dias atuais apresenta dificuldade respiratória, sendo que não realizou procedimento cirúrgico que necessita por impossibilidade financeira. IV – Pena de reclusão preservada, visto que já arbitrada em sintonia com as balizas abstratas. Pena de multa mantida, pois fixada em patamar inferior ao que deveria ser alcançado. V - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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