TJAL 0723632-63.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DEIXOU DE CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ART. 85, §§2º E 8º DO CPC/15. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DEIXOU DE CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ART. 85, §§2º E 8º DO CPC/15. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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