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Jurisprudência


TJAL 0723632-63.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DEIXOU DE CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ART. 85, §§2º E 8º DO CPC/15. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ; 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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