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Jurisprudência


TJAL 0723809-22.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1 - O fato de a tese levantada pela defesa não ser acatada pelo tribunal popular não eleva ao patamar de ser o édito contrário às provas dos autos. 2 - Decisão tomada pelo Conselho de Sentença somente pode ser cassada quando totalmente divorciada das provas dos autos.O apelo em júri recebe tratamento especial ante o 'status' de garantia constitucional que impossibilita interferências em seu conteúdo. 3 - Em razão dessa natureza não há devolução à superior instância do conhecimento integral da causa criminal. Na dosagem da pena, embora subjetiva, deve o julgador fundamentar individualmente todas as circunstâncias judiciais sob pena de violação do art. 93, X da Constituição Federal. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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