TJAL 0723809-22.2015.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1 - O fato de a tese levantada pela defesa não ser acatada pelo tribunal popular não eleva ao patamar de ser o édito contrário às provas dos autos.
2 - Decisão tomada pelo Conselho de Sentença somente pode ser cassada quando totalmente divorciada das provas dos autos.O apelo em júri recebe tratamento especial ante o 'status' de garantia constitucional que impossibilita interferências em seu conteúdo.
3 - Em razão dessa natureza não há devolução à superior instância do conhecimento integral da causa criminal. Na dosagem da pena, embora subjetiva, deve o julgador fundamentar individualmente todas as circunstâncias judiciais sob pena de violação do art. 93, X da Constituição Federal.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1 - O fato de a tese levantada pela defesa não ser acatada pelo tribunal popular não eleva ao patamar de ser o édito contrário às provas dos autos.
2 - Decisão tomada pelo Conselho de Sentença somente pode ser cassada quando totalmente divorciada das provas dos autos.O apelo em júri recebe tratamento especial ante o 'status' de garantia constitucional que impossibilita interferências em seu conteúdo.
3 - Em razão dessa natureza não há devolução à superior instância do conhecimento integral da causa criminal. Na dosagem da pena, embora subjetiva, deve o julgador fundamentar individualmente todas as circunstâncias judiciais sob pena de violação do art. 93, X da Constituição Federal.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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