TJAL 0724021-48.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FUNDAMENTO EMPREGADO NA SENTENÇA QUE NÃO FOI ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO. ARRAZOADO CONSTRUÍDO A PARTIR DE UMA PREMISSA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E AS RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
- Ausente a impugnação específica dos fundamentos do julgado, caracterizada está a hipótese prevista no inciso III, do art. 932, do CPC/2015, que autoriza o não conhecimento do recurso.
- No caso, as razões recursais são totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, violando o princípio da dialeticidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FUNDAMENTO EMPREGADO NA SENTENÇA QUE NÃO FOI ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO. ARRAZOADO CONSTRUÍDO A PARTIR DE UMA PREMISSA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E AS RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
- Ausente a impugnação específica dos fundamentos do julgado, caracterizada está a hipótese prevista no inciso III, do art. 932, do CPC/2015, que autoriza o não conhecimento do recurso.
- No caso, as razões recursais são totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, violando o princípio da dialeticidade.
Data do Julgamento
:
27/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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