TJAL 0724200-48.2013.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 1.0235/2013 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA A QUO QUE QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E 20% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 1º - F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, possibilita a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, apenas nos processos iniciados posteriormente à sua vigência. 2. Honorários reduzidos ao percentual de 15%, conforme determina o art. 11, §1º, da Lei 1060/50. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.0235/2013 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA A QUO QUE QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E 20% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 1º - F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, possibilita a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, apenas nos processos iniciados posteriormente à sua vigência. 2. Honorários reduzidos ao percentual de 15%, conforme determina o art. 11, §1º, da Lei 1060/50. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.0235/2013 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA A QUO QUE QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E 20% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 1º - F
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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