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Jurisprudência


TJAL 0724335-23.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA NA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 27/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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