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Jurisprudência


TJAL 0724884-96.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. ALEGA�O DE AUS�CIA DE PROVAS PARA CONDENA�O. ACERVO PROBAT�IO ENF�ICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNST�CIAS RELATIVAS � CONSEQU�CIAS DO CRIME E �NATUREZA DA DROGA, VALORADAS EM DESFAVOR DO ACUSADO. DECOTE DO JULGADO REFERENTE �NATUREZA DA DROGA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PLEITO DE ISEN�O DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 1 � Afastada a alega� de aus�ia de provas para embasar o �to condenat�rio, visto que a autoria e a materialidade do crime restaram cristalinamente demonstradas nos autos, imp�e-se, assim, a manuten� da condena�. 2 � Dosimetria da pena. Natureza da droga considerada em desfavor do agente. Verificado que no caso em concreto a qualidade e quantidade da droga apreendida em poder do recorrente n�fora suficiente para fundamentar tal exaspera� em sua pena-base, necess�o se faz a rean�se de sua pena. 3 � Inviabilidade do pedido de afastamento da condena� da pena de multa diante da a situa� econ�mica do apelante, visto se tratar de penalidade afeta ao tipo penal em quest� devidamente prevista na legisla� em espeque. Precedentes do Superior Tribunal de Justi� 4 � RECURSO CONHECIDO E, NO M�ITO, PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME.RITO, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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