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Jurisprudência


TJAL 0724971-57.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. CULPABILIDADE NEGATIVA. AGENTES QUE DEFLAGRARAM CERCA DE TREZE DISPAROS EM FACE DO OFENDIDO. CONDUTA QUE MERECE ELEVADA REPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A culpabilidade do agente é, de fato, merecedora de maior reprovação, na medida em que os agentes deflagraram cerca de treze tiros contra o ofendido, revelando intenso dolo de matar e a utilização de recursos que foram além daqueles meramente essenciais à simples consumação do delito. Precedentes do STJ. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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