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Jurisprudência


TJAL 0725278-74.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM SUA POSITIVAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE. VALORAÇÃO NEUTRA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA REDIMENSIONADA. 1. A valoração da culpabilidade exige a ponderação do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprovação da conduta do agente na prática do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime ultrapassou o comumente grau de censura, tal circunstância deve ser positivada em desfavor do réu. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca deverá ser avaliada desfavoravelmente ao acusado, de forma que ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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