TJAL 0725278-74.2013.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM SUA POSITIVAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE. VALORAÇÃO NEUTRA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA REDIMENSIONADA.
1. A valoração da culpabilidade exige a ponderação do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprovação da conduta do agente na prática do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime ultrapassou o comumente grau de censura, tal circunstância deve ser positivada em desfavor do réu.
2. De acordo com o entendimento desta Corte, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca deverá ser avaliada desfavoravelmente ao acusado, de forma que ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM SUA POSITIVAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE. VALORAÇÃO NEUTRA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. PENA REDIMENSIONADA.
1. A valoração da culpabilidade exige a ponderação do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprovação da conduta do agente na prática do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime ultrapassou o comumente grau de censura, tal circunstância deve ser positivada em desfavor do réu.
2. De acordo com o entendimento desta Corte, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca deverá ser avaliada desfavoravelmente ao acusado, de forma que ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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