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Jurisprudência


TJAL 0725426-85.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA INICIAL OFERECIDA DE ACORDO COM O DIPLOMA LEGAL. AFASTADA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR ACOMPANHADO DE UM MAIOR. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME ROUBO DE CONSUMADO PARA TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DETENÇÃO DA COISA ALHEIA. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. ROUBO CONSUMADO. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL ACOLHIDA. FRAÇÃO IMPOSTA PARA A CAUSA DE AUMENTO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Não vislumbro na denúncia ausência de elementos que poderiam embasar a sua inépcia, estando em consonância com o que estabelece o diploma processual penal. 2 - Prescinde a comprovação da efetiva corrupção do menor para a configuração do crime de corrupção de menores, sendo necessário tão somente a demonstração da participação dele na prática delitiva desde que acompanhado de um maior, como ocorreu no caso em deslinde. 3 - Caracteriza-se a consumação do crime de roubo com a detenção da coisa alheia, mesmo que por um breve espaço de tempo, independente se o bem não mais esteve na esfera de vigilância da vítima, ou, ainda, se a posse deste foi mansa, sendo este entendimento pacífico da jurisprudência pátria. 4 – Logo, não merece acolhimento a pretensão de desclassificação do crime consumado para tentado formulada pela defesa, já que, inegavelmente, existiu a inversão da posse da coisa. 5 - O dispositivo legal que embasou a aplicação das causas de aumento dispõe que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade, entretanto, o magistrado singular atribuiu a respectiva fração em patamar superior ao previsto, razão pela qual merece acolhimento a tese defensiva de modificação. 6 – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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