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Jurisprudência


TJAL 0725595-09.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ARGUIÇÃO DE QUE O PRONUNCIADO AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O pronunciado argui que agiu em legítima defesa e, por isso, pretende o reconhecimento desta excludente de ilicitude. No entanto, do acervo probatório produzido até o momento, resta evidenciado que não houve qualquer ação da vítima, razão pela qual não há como prosperar tal alegação, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação do fato e o acolhimento ou não da excludente de ilicitude de legítima defesa. 2 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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