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Jurisprudência


TJAL 0726104-66.2014.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTABILIDADE E EFETIVIDADE. ART. 19 DO ADCT. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGO APÓS CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DO ART. 37, II DA CF/88. SÚMULA 685 STF. SENTENÇA MANTIDA. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Enquadramento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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