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Jurisprudência


TJAL 0726133-53.2013.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE, DERIVADA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, ESTÁ FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE ADVERSA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUJEIÇÃO A PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS CONFORME ART. 206, §3º, IV DO CC/2002. REAJUSTE DE MENSALIDADES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECENDO A POSSIBILIDADE DESDE QUE ATENDIDOS DETERMINADOS REQUISITOS. NÃO SATISFAÇÃO. ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE CONTRATO REGULARMENTE ASSINADO ENTRE AS PARTES. VIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO REFERENTE AOS VALORES PAGOS A MAIOR POR FORÇA DOS REAJUSTES. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM GRAU RECURSAL. 01 – Incide no presente caso a prescrição trienal, art. 206, § 3º, IV do CC/2002, fundada no enriquecimento sem causa da parte recorrente e em conformidade com entendimento sedimento pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo. 02 – Em precedente vinculante o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. No caso, entretanto, os aumentos perpetrados pela apelante/ré não satisfazem o primeiro requisito, em virtude da não juntada aos autos do contrato assinado entre as partes, apesar da inversão do ônus probatório. Destarte, os reajustes de faixa etária, anualmente realizados, reputam-se abusivos e discriminatórios, exigindo-se, ainda, que todos reajustes a serem implementados passem a observar a regulamentação da ANS sobre reajustes efetuados pelos denominados planos novos. 03 – Viabilidade da condenação à repetição do indébito, nos termos do art. 42 do CDC, pois uma vez reconhecida a abusividade dos reajustes efetuados, os valores despendidos por força desses reajustes perderam sua causa justificadora, devendo ser restituídos ao recorrido. 04 – Tendo o Juiz a quo fixado os honorários sucumbenciais em 10%, já sob a égide do atual Código de Processo Civil, à luz § 11º do art. 85, tem o advogado recorrido direito a majoração dos honorários pelo trabalho adicional realizado após a sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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