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Jurisprudência


TJAL 0726228-49.2014.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO BASE CÁLCULO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIDA. Aplicação do art. 301, §3º, do cpc/73. há litispendência quando reproduzida ação anteriormente ajuizada, sendo considerada uma ação idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Processo extinto sem resolução do mérito. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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