TJAL 0726444-44.2013.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O comportamento da vítima, como circunstância judicial do art. 59, não deve ser valorado negativamente, conforme já pacificado pela jurisprudência.
2 Ainda que presentes circunstâncias atenuantes, a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
3 Aplicação da regra do concurso formal previsto no art. 70 do Código Penal, ante a comprovação de duas vítimas do roubo cometido pelo recorrente.
4 Penas de multa aplicada no mínimo legal, que pela aplicação do art. 72 do CP (No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente), dobrou-se.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. CONFISSÃO E MENORIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O comportamento da vítima, como circunstância judicial do art. 59, não deve ser valorado negativamente, conforme já pacificado pela jurisprudência.
2 Ainda que presentes circunstâncias atenuantes, a pena não pode ficar abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
3 Aplicação da regra do concurso formal previsto no art. 70 do Código Penal, ante a comprovação de duas vítimas do roubo cometido pelo recorrente.
4 Penas de multa aplicada no mínimo legal, que pela aplicação do art. 72 do CP (No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente), dobrou-se.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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