TJAL 0726647-06.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. VALOR DA CAUSA EXCESSIVAMENTE BAIXO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º e 8º do CPC/2015.
01 Em sendo muito baixo o valor dado a causa, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa do Magistrado, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil/2015, evitando sua fixação em montante irrisório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. VALOR DA CAUSA EXCESSIVAMENTE BAIXO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º e 8º do CPC/2015.
01 Em sendo muito baixo o valor dado a causa, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa do Magistrado, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil/2015, evitando sua fixação em montante irrisório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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