TJAL 0726991-79.2016.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. NÃO JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO NO CRIME DE LESÃO CORPORAL. APRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL. CONFISSÃO DO RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 As declarações da vítima, corroboradas pela confissão do apelante e laudo pericial apresentado em audiência, são suficientes para corroborar a autoria delitiva.
2 O art. 167 do CPP, quando dispõe acerca da possibilidade de suprimento do exame de corpo de delito, não impõe qualquer condição para tanto, limitando-se a confirmar que o desaparecimento dos vestígios seria suficiente para que a prova testemunhal fosse utilizada para tal finalidade.
3 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. NÃO JUNTADA DO EXAME DE CORPO DE DELITO NO CRIME DE LESÃO CORPORAL. APRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO PELA PROVA ORAL. CONFISSÃO DO RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 As declarações da vítima, corroboradas pela confissão do apelante e laudo pericial apresentado em audiência, são suficientes para corroborar a autoria delitiva.
2 O art. 167 do CPP, quando dispõe acerca da possibilidade de suprimento do exame de corpo de delito, não impõe qualquer condição para tanto, limitando-se a confirmar que o desaparecimento dos vestígios seria suficiente para que a prova testemunhal fosse utilizada para tal finalidade.
3 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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