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Jurisprudência


TJAL 0727521-88.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO COM BASE EM CRIME ANTERIOR COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POSTERIORMENTE AO COMETIMENTO DO DELITO APURADO NOS PRESENTES AUTOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SEGUNDA FASE. RÉU COM DUAS OU MAIS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA A AGRAVAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA 585 DO STJ. PRECEDENTES NO MESMO SENTIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1 – Na primeira fase da dosimetria, é possível a utilização de condenações por crimes anteriores, ainda que com condenações transitadas em julgado após o cometimento do novo delito, como caracterizadora de maus antecedentes. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça. 2 – Na segunda fase, ainda que multirreincidente, remanescendo apenas uma condenação transitada em julgado em desfavor do réu, necessário aplicar o entendimento firmado pelo STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 585), procedendo a compensação integral da atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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