TJAL 0727575-54.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA NO CERTAME. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS REGRAS EDITALÍCIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA 18.1. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de cláusula de barreira em concursos público;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA NO CERTAME. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS REGRAS EDITALÍCIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA 18.1. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de cláusula de barreira em concursos público;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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