main-banner

Jurisprudência


TJAL 0727575-54.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA NO CERTAME. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS REGRAS EDITALÍCIAS. VALIDADE DA CLÁUSULA 18.1. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O STF, em julgamento sob o rito de repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de cláusula de barreira em concursos público; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão