main-banner

Jurisprudência


TJAL 0727587-05.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUP�O DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE DE ABSOLVI�O. N� RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE NEGATIVADA. FUNDAMENTA�O AFASTADA. S�ULA 444 STJ. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � A materialidade bem como a autoria do delito ficaram demonstradas com a apreens�dos objetos subtra�s bem como pelo reconhecimento do acusado, na delegacia, pelas v�mas do roubo. 2 � Dosimetria da pena que merece redimensionamento porquanto faltam elementos nos autos para negativar o vetor "personalidade do agente", vetor este ligado aos ramos da psicologia, da psiquiatria, da biologia, do que a ci�ia do direito, al�de que a S�mula 444 do STJ veda que a pena-base seja agravada em raz�de inqu�to policiais ou a�s penais em curso. 3 � Pena final de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclus�e multa de 11 (onze) dias-multa, redimensionada para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclus� al�do pagamento de 10 (dez) dias-multa �az�de 1/30 do sal�o m�mo vigente �poca dos fatos. 4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.urso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão