TJAL 0727587-05.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUP�O DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE DE ABSOLVI�O. N� RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE NEGATIVADA. FUNDAMENTA�O AFASTADA. S�ULA 444 STJ. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 � A materialidade bem como a autoria do delito ficaram demonstradas com a apreens�dos objetos subtra�s bem como pelo reconhecimento do acusado, na delegacia, pelas v�mas do roubo.
2 � Dosimetria da pena que merece redimensionamento porquanto faltam elementos nos autos para negativar o vetor "personalidade do agente", vetor este ligado aos ramos da psicologia, da psiquiatria, da biologia, do que a ci�ia do direito, al�de que a S�mula 444 do STJ veda que a pena-base seja agravada em raz�de inqu�to policiais ou a�s penais em curso.
3 � Pena final de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclus�e multa de 11 (onze) dias-multa, redimensionada para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclus� al�do pagamento de 10 (dez) dias-multa �az�de 1/30 do sal�o m�mo vigente �poca dos fatos.
4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.urso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUP�O DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE DE ABSOLVI�O. N� RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE NEGATIVADA. FUNDAMENTA�O AFASTADA. S�ULA 444 STJ. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 � A materialidade bem como a autoria do delito ficaram demonstradas com a apreens�dos objetos subtra�s bem como pelo reconhecimento do acusado, na delegacia, pelas v�mas do roubo.
2 � Dosimetria da pena que merece redimensionamento porquanto faltam elementos nos autos para negativar o vetor "personalidade do agente", vetor este ligado aos ramos da psicologia, da psiquiatria, da biologia, do que a ci�ia do direito, al�de que a S�mula 444 do STJ veda que a pena-base seja agravada em raz�de inqu�to policiais ou a�s penais em curso.
3 � Pena final de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclus�e multa de 11 (onze) dias-multa, redimensionada para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclus� al�do pagamento de 10 (dez) dias-multa �az�de 1/30 do sal�o m�mo vigente �poca dos fatos.
4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.urso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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