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Jurisprudência


TJAL 0728420-90.2000.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0644 /2011 PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO - DELITO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/2007 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - APLICABILIDADE DO ART. 33, § 3º DO CÓDIGO PENAL - REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME. 1. Resta assente nas Cortes Superiores de Justiça que o atentando violento ao pudor, ainda que em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados hediondos. 2. Reconhecida a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado pelo STF, os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, não alcançados pela vigência da Lei nº 11.464/2007 - hipótese dos autos -, poderão iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, desde que preenchidos os requisitos para tanto. 3. As circunstâncias consideradas na fixação do quantum da pena, mormente por decorrerem do mesmo fato concreto, devem repercutir também sobre a escolha do regime prisional inicial, conforme dispõe o art. 33, § 3º, do Código Penal. 4. Evidenciado que a sentença condenatória procedeu à devida motivação da pena, no tocante às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, tanto é possível fixar a pena-base acima do piso legal quanto estabelecer regime prisional mais gravoso. (Precedentes do STJ). 5. Mesmo afastando a aplicação do disposto na Lei n.º 11.464/2007, se o julgador considerou desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, resta afastada a possibilidade de determinação de regime mais brando para o cumprimento da pena imposta ao mesmo. (Precedentes do STJ). 6. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0644 /2011 PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO - DELITO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/2007 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - APLICABILIDADE DO ART. 33, § 3º DO CÓDIG
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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