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Jurisprudência


TJAL 0729111-95.2016.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DO VALOR COBRADO PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS (DÍVIDA PENDENTE). INTELIGÊNCIA DO ART. ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N.º 911/69, MODIFICADO PELA LEI N.º 10.931/04. 1. Para ocorrer a purgação da mora, entende-se que o devedor deve ao menos comprovar haver quitado as parcelas vencidas da dívida reclamada. 2. Comprovado que realmente houve o adimplemento das parcelas vencidas, ocorreu a purgação da mora, o que enseja a devolução do bem apreendido ou a manutenção da sua posse, nos termos da legislação vigente, nos estritos termos da moderna redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei n.º 10.931/04. 3. Em caso de já ter sido alienado o veículo, que a parte promova o depósito judicial do valor correspondente à Tabela FIPE da época em que houve a venda. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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