TJAL 0729579-64.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
1- O artigo 242 do Código de Processo Civil/15 estabelece que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal do procurador do réu, do executado ou do interessado".
2- Inaplicabilidade da teoria da aparência ao presente caso;
3- Adequada a declaração de nulidade da citação e demais atos a ela posteriores, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
1- O artigo 242 do Código de Processo Civil/15 estabelece que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal do procurador do réu, do executado ou do interessado".
2- Inaplicabilidade da teoria da aparência ao presente caso;
3- Adequada a declaração de nulidade da citação e demais atos a ela posteriores, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão