TJAL 0730224-89.2013.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTEN� CONDENAT�IA. PRESO EM FLAGRANTE COM PRODUTO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA QUE N� SE SUSTENTA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DO R�. CONFIGURA�O. TESTEMUNHA OUVIDA EM JU�O. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 � A materialidade do fato e a autoria do r�est�demonstradas nos autos nas circunst�ias da deten� em flagrante do apelante, momentos ap�s o crime e na posse dos bens subtra�s, assim como pelos relatos coesos, firmes e consistentes da testemunha (policial militar que atuou na ocorr�ia) e da v�ma.
2 � Recurso conhecido e improvido.onhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTEN� CONDENAT�IA. PRESO EM FLAGRANTE COM PRODUTO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA QUE N� SE SUSTENTA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DO R�. CONFIGURA�O. TESTEMUNHA OUVIDA EM JU�O. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 � A materialidade do fato e a autoria do r�est�demonstradas nos autos nas circunst�ias da deten� em flagrante do apelante, momentos ap�s o crime e na posse dos bens subtra�s, assim como pelos relatos coesos, firmes e consistentes da testemunha (policial militar que atuou na ocorr�ia) e da v�ma.
2 � Recurso conhecido e improvido.onhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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