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Jurisprudência


TJAL 0730602-74.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA FIXADA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A fundamentação para aplicação da pena de multa além do mínimo legal torna-se imprescindível, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 2 – A fixação da pena de multa também deve observar o método trifásico para aplicação da pena corporal e com esta guardar proporção. 3 – Soma das penas de multa em razão do concurso formal aplicado ao caso, seguindo a regra do art. 72 do Código Penal. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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