TJAL 0730602-74.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA FIXADA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A fundamentação para aplicação da pena de multa além do mínimo legal torna-se imprescindível, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
2 A fixação da pena de multa também deve observar o método trifásico para aplicação da pena corporal e com esta guardar proporção.
3 Soma das penas de multa em razão do concurso formal aplicado ao caso, seguindo a regra do art. 72 do Código Penal.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PENA DE MULTA FIXADA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A fundamentação para aplicação da pena de multa além do mínimo legal torna-se imprescindível, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
2 A fixação da pena de multa também deve observar o método trifásico para aplicação da pena corporal e com esta guardar proporção.
3 Soma das penas de multa em razão do concurso formal aplicado ao caso, seguindo a regra do art. 72 do Código Penal.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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