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Jurisprudência


TJAL 0730726-28.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA QUANDO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. NÃO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE COM A PENA DE MULTA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação. 2 - A fração de redução é uma discricionariedade do magistrado, que leva consideração, na sua fixação, o iter criminis percorrido pelo agente, assim como a proximidade de violação do bem jurídico tutelado pela norma, entre outras circunstâncias, o que foi observado no caso concreto, estando pautada na proporcionalidade a fração da causa de diminuição. 3 – Considerando que a pena de multa possui consonância com a pena privativa de liberdade, inclusive observando às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o reconhecimento de agravante e atenuante e a aplicação de causa de aumento e de diminuição, bem assim que a pena privativa de liberdade fixada em definitivo para o delito de tentativa de roubo majorado, a pena de multa também deve ser revisitada e reduzida. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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