main-banner

Jurisprudência


TJAL 0731028-57.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. ARGUIÇÃO SOBRE EXASPERAÇÃO NA DOSAGEM DA PENA. REVISÃO DA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. CULPABILIDADE. SEM ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA NEGATIVAR VALORAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. ENUNCIADO 444 DO STJ. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRALIDADE. APLICABILIDADE SEGUNDO PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Acusado condenado por tentativa de latrocínio, sem provas suficientes para caracterizá-la, não restando robustamente provado o animus necandi do autor, cabível a desclassificação para roubo majorado tentado. 2 - Não apresentados fatos concretos que indicassem maior grau de reprovabilidade da conduta, deve ser afastado o juízo negativo acerca da culpabilidade. 3 - Conduta social sendo rebalizada para se adequar ao entendimento do enunciado 444 da Corte revisora. 4 - Entendimento da Corte Alagoana acerca do comportamento da vítima considerada como neutra em alinhavo à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5 - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão