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Jurisprudência


TJAL 0731971-74.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. IMPLANTAÇÃO PARA OS PENSIONISTAS DE REAJUSTE DEFERIDO A ATIVOS. PENSÃO CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. REGIME DA INTEGRALIDADE E PARIDADE. 01 – Tendo em vista que a pensão por morte da impetrante se perfectibilizou antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, conclui-se que a mesma se submete ao regime da integralidade e paridade, sendo perfeitamente possível a aplicação do reajuste concedido aos servidores da ativa ocupantes do mesmo cargo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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