TJAL 0731971-74.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. IMPLANTAÇÃO PARA OS PENSIONISTAS DE REAJUSTE DEFERIDO A ATIVOS. PENSÃO CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. REGIME DA INTEGRALIDADE E PARIDADE.
01 Tendo em vista que a pensão por morte da impetrante se perfectibilizou antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, conclui-se que a mesma se submete ao regime da integralidade e paridade, sendo perfeitamente possível a aplicação do reajuste concedido aos servidores da ativa ocupantes do mesmo cargo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. IMPLANTAÇÃO PARA OS PENSIONISTAS DE REAJUSTE DEFERIDO A ATIVOS. PENSÃO CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. REGIME DA INTEGRALIDADE E PARIDADE.
01 Tendo em vista que a pensão por morte da impetrante se perfectibilizou antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, conclui-se que a mesma se submete ao regime da integralidade e paridade, sendo perfeitamente possível a aplicação do reajuste concedido aos servidores da ativa ocupantes do mesmo cargo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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