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Jurisprudência


TJAL 0732993-36.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – A autoria do delito restou comprovada nos autos, pois, diante dos depoimentos prestados pelos acusados nos autos da ação penal que investigava um homicídio, constatou-se contradições existentes que visavam tumultuar a busca pela verdade real dos fatos. 2 – Cuida-se aqui da falsidade positiva, pois o agente declara a ocorrência de fato inverídico, visando beneficiar o réu. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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