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Jurisprudência


TJAL 0734321-64.2015.8.02.0001

Ementa
APELA�O C�EL. A�O DE BUSCA E APREENS�. SENTEN� QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLU�O DO M�ITO, POR INC�IA DA PARTE AUTORA. INTIMA�O PESSOAL. AUS�CIA. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIG�CIA DO ART. 485, � 1� DO CPC/2015. OBSERV�CIA DA JURISPRUD�CIA P�RIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN�O DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01 - Sob a �tica do C�digo de Processo Civil, o Juiz, nos moldes do art. 485, �1�, antes de extinguir o processo por des�a das partes, deve proceder a intima� pessoal do autor, para que em 05 (cinco) dias supra as dilig�ias atribu�s. 02- No caso em comento, o procedimento n�foi observado, acarretando error in procedendo, que impossibilita a extin� do processo sem resolu� do m�to. 03- Descumprido o teor de norma processual cogente, cuja observ�ia �brigat�ria, tenho que outro caminho n�h�en�anular a Senten� RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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