TJAL 0734520-31.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.0095/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOVAÇÃO DE RAZÃO RECURSAL EM SEDE DE MEMORIAIS ESCRITOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Conforme precedentes do STF e STJ é defeso inovar razões recursais em sede de memoriais, constituindo estes peças não essenciais ao processo, com a finalidade de subsidiar os julgadores vogais que participam do julgamento colegiado. 2) Recurso não conhecido - Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0095/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOVAÇÃO DE RAZÃO RECURSAL EM SEDE DE MEMORIAIS ESCRITOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) Conforme precedentes do STF e STJ é defeso inovar razões recursais em sede de memoriais, constituindo estes peças não essenciais ao processo, com a finalidade de subsidiar os julgadores vogais que participam do julgamento colegiado. 2) Recurso não conhecido - Unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0095/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOVAÇÃO DE RAZÃO RECURSAL EM SEDE DE MEMORIAIS ESCRITOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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