TJAL 0734901-31.2014.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ROBUSTA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Havendo harmonia entre a prova colhida na fase inquisitorial e na instrução procedida em juízo, em especial pela documentação e testemunhos colhidos, não há que se falar em fragilidade da prova.
2 - O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para a aferir a autoria delitiva.
3 O depoimento do apelante foi infirmado pelas testemunhas, não restando qualquer dúvida apta a autorizar a absolvição em favor do réu.
4 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ROBUSTA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Havendo harmonia entre a prova colhida na fase inquisitorial e na instrução procedida em juízo, em especial pela documentação e testemunhos colhidos, não há que se falar em fragilidade da prova.
2 - O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para a aferir a autoria delitiva.
3 O depoimento do apelante foi infirmado pelas testemunhas, não restando qualquer dúvida apta a autorizar a absolvição em favor do réu.
4 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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