main-banner

Jurisprudência


TJAL 0734901-31.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ROBUSTA. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL HARMÔNICA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Havendo harmonia entre a prova colhida na fase inquisitorial e na instrução procedida em juízo, em especial pela documentação e testemunhos colhidos, não há que se falar em fragilidade da prova. 2 - O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para a aferir a autoria delitiva. 3 – O depoimento do apelante foi infirmado pelas testemunhas, não restando qualquer dúvida apta a autorizar a absolvição em favor do réu. 4 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão