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Jurisprudência


TJAL 0744320-30.2004.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0486 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO IMPUGNANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento para que se conceda o citado benefício da assistência judiciária gratuita. 2. A presunção de miserabilidade não é absoluta, sendo passível de prova em contrário, conforme preconiza o §1º do art. 4º da Lei 1.050/60. Todavia, para elidir essa presunção, é imprescindível que a parte impugnante apresente provas suficientes para elidir a alegação, o que não ocorreu no caso. 3. As normas de concessão do benefício não vedam que tal benefício seja concedido a quem o pleiteie por meio de advogados particulares, não havendo imprescindibilidade de representação pela Defensoria Pública 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família § 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTO QUE ATESTA A DISPENSA DA DECLARAÇÃO DE ISENTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial contra acórdão que indeferiu a impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita. Defende a recorrente que a

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0486 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO IMPUGNANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Basta a simples
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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