main-banner

Jurisprudência


TJAL 0760720-95.1939.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº6-1662/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. TÍTULOS DE CRÉDITOS ENDOSSADOS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO CAMBIAL E SUB-PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO. Em razão do princípio da autonomia da obrigação cambiária, após a circulação do título mediante endosso, vigora o sub-princípio da abstração, tendo como corolário lógico a inoponibilidade das exceções pessoais do devedor em relação ao credor originário. Desta feita, o desacerto comercial entre o emitente do cheque e o credor originário não pode ser invocado como justificativa ao descumprimento da obrigação cambiária. Inteligência do art. 25 da Lei nº 7.357/85. Precedentes desta Câmara e do STJ. CONHECIDO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº6-1662/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. TÍTULOS DE CRÉDITOS ENDOSSADOS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO CAMBIAL E SUB-PRINCÍPIO DA
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão