TJAL 0767720-62.1933.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº /2012 EMENTA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I e II DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA IDONEIDADE MORAL DO MENOR. DESNECESSIDADE. - A Lei n. 8.069, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu honestidade ou primariedade do menor (vítima) para a concretização do crime. Portanto, mesmo se tratando de adolescente com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada facilita sua corrupção ou a aprofunda, ocasionando, indistintamente, a incidência da norma penal, cujo bem jurídico tutelado é a integridade mental, cultural e social do adolescente. - Recurso conhecido e improvido. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). NATUREZA FORMAL. [...] 1. O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes. 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. [...] 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 111434, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012).
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 EMENTA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I e II DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA IDONEIDADE MORAL DO MENOR. DESNECESSIDADE. - A Lei n. 8.069, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu honestidade ou primariedade do menor (vítima) para a concretização do crime. Portanto, mesmo se tratando de adolescente com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada facilita sua corrupção ou a aprofunda, ocasionando, indistintamente, a incidência da norma penal, cujo bem jurídico tutelado é a integridade mental, cultural e social do adolescente. - Recurso conhecido e improvido. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). NATUREZA FORMAL. [...] 1. O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Precedentes. 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. [...] 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 111434, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012).
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 EMENTA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO TENTADO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I e II DO CP. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESC
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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