TJAL 0773602-70.2003.8.02.0058
ACÓRDÃO N º 6-0710/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. 2. O artigo 130 do Código de Processo Civil faculta ao juiz a possibilidade de indeferir as diligências requeridas pelas partes apenas quando consideradas inúteis ou meramente protelatórias, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0710/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situação fática a ser decidida. 2. O artigo 130 do Código de Processo Civil faculta ao juiz a possibilidade de indeferir as diligências requeridas pelas partes apenas quando consideradas inúteis ou meramente protelatórias, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0710/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. Há cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas essenciais à demonstração da situaçã
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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