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Jurisprudência


TJAL 0773921-04.2004.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0536/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DAS COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Antes de se olhar para o nome da demanda (nomem juris), importante se observar a natureza do pedido. É sobre essa perspectiva que deve ser analisada a pretensão da parte que busca acesso ao Poder Judiciário; 2. Embora a Apelada tenha nominado a presente ação como Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, os fatos, a causa de pedir e o pedido constantes na petição inicial indicam, na verdade, a pretensão de reconhecimento da existência de uma relação afetiva entre as partes, que se assemelha à entidade familiar da união estável, tal como reconheceu a magistrada de primeiro grau, haja vista que a sociedade de fato por ela indicada se associa ao paralelismo de relações, o que não restou demonstrado na espécie, notadamente diante do documento de fl. 8 e da ausência de oposição por parte do próprio apelante; 3. Fixadas essas premissas, é de se ter em mente, então,a regra geral que pauta a questão da partilha de bens, segundo a qual devem entrar no rateio todos aqueles bens que, onerosamente, foram adquiridos durante o período de convivência dos ora litigantes, sendo indiferente a investigação acerca dos limites da contribuição de cada um, já que se presumem adquiridos em comum acordo; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0536/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DAS COTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNAN
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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