main-banner

Jurisprudência


TJAL 0777220-81.2002.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0952/2012. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIO DE DESEMPATE NÃO RESPEITADO. PRETERIÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. 1.Tendo havido empate entre os candidatos aprovados em concurso público, configura preterição a nomeação de candidato à vaga que não atende ao critério de escolha estabelecido no Edital. 2. Reconhecimento de direito líquido e certo da Impetrante à vaga no Concurso Público, em atenção ao disposto no item 10.1.1. do Edital. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0952/2012. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. CRITÉRIO DE DESEMPATE NÃO RESPEITADO. PRETERIÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO. 1.Tendo havido empate entre os candidatos
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão